SOBRE NÓS

Após 4 anos em funcionamento em parceria com a Assembleia Legislativo, o Procon da Câmara agora é independente. Em 2013 a Câmara assinou um convênio com a ALMG para a criação do órgão na modalidade Online. Todos os atendimentos eram feitos por um funcionário da Câmara que encaminhava as solicitações para a Assembleia para serem solucionadas.

Neste período, vários problemas foram solucionados tornando o Procon uma referência na solução de conflitos do consumidor no município. Contudo, o convênio entre a Câmara e Assembleia se encerra neste ano de 2017.

Para dar continuidade a este trabalho e para que a população não fique desamparada, tendo em vista a boa aceitação do órgão no município, os vereadores aprovaram o Projeto de resolução 03/2017 que cria o Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor, Procon na Câmara de São Gonçalo.

Em média, são realizados cerca de 100 atendimentos mensais. O maior número de reclamações é referente a telecomunicações que vão de celulares móveis, linhas e cancelamentos, cartão de crédito, empréstimos e tv por assinatura.

Os interessados podem procurar a Câmara e fazer as reclamações, munidos de documentos pessoais e documentação referente ao produto a ser reclamado. Vale ressaltar que o consumidor deve tentar primeiro solucionar o problema com o fornecedor, sempre anotando os números de protocolos e ou outros documentos que comprovem a tentativa de negociação. Não obtendo êxito, o Procon na Câmara fará o atendimento.

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Descubra como o Procon pode defender seus direitos!
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo te informa sobre os serviços disponíveis para proteger o consumidor.

SERVIÇOS QUE O PROCON OFERECE

SERVIÇOS QUE O PROCON NÃO OFERECE

PERGUNTAS FREQUENTES

O PROCON é o órgão responsável pela defesa dos direitos do consumidor. Ele atua na orientação, mediação e fiscalização das relações de consumo, ajudando a resolver conflitos entre consumidores e fornecedores.

Você pode registrar sua reclamação presencialmente no PROCON da Câmara Municipal, trazendo documentos como nota fiscal, contrato e comprovantes de pagamento. Também é possível buscar atendimento por telefone ou e-mail.

Geralmente, você precisará apresentar um documento de identidade, CPF, comprovante de residência e todos os documentos relacionados ao problema (notas fiscais, contratos, protocolos de atendimento etc.).

O PROCON atua em casos que envolvem relações de consumo, ou seja, entre consumidores e empresas. Questões trabalhistas, imobiliárias, bancárias e de direito civil podem precisar de outro tipo de assistência jurídica.

Sim. Caso uma empresa descumpra as normas do Código de Defesa do Consumidor, o PROCON pode aplicar multas e outras penalidades.

Desconfie de ofertas muito vantajosas, verifique sempre a procedência de boletos e cobranças, e nunca forneça dados pessoais sem ter certeza da legitimidade do contato. Em caso de dúvida, consulte o PROCON.

Se você caiu em um golpe, registre um boletim de ocorrência na Polícia Civil e procure o PROCON para orientações. Em alguns casos, pode ser possível contestar a cobrança junto ao banco ou operadora do cartão.

Sim. Caso o produto apresente defeito dentro do prazo de garantia, a empresa tem até 30 dias para solucionar o problema. Se não houver conserto, o consumidor pode exigir a troca, o reembolso ou um abatimento no valor pago.

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até 7 dias após o recebimento do produto ou serviço, sem necessidade de justificativa.

Você pode entrar em contato com o PROCON da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo ou consultar o Código de Defesa do Consumidor disponível online.

CONTATO

ENDEREÇO

Rua Henriqueta Rubim, 280 - Niterói, São Gonçalo do Rio Abaixo - MG

TELEFONE

(31) 3833-5224

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a Quinta-feira - de 8h às 11h e de 13h às 17h

Sexta-feira - de 8h às 11h e de 13h às 16h